O Dia da Defesa Nacional visa sensibilizar os jovens para a temática da defesa nacional e divulgar o papel das Forças Armadas, a quem incumbe a defesa militar da República. A sua comparência é um dever militar obrigatório para todos os cidadãos portugueses que cumpram 18 anos de idade, que ocorre nos Centros de Divulgação de Defesa Nacional, sediados em unidades militares dos três ramos das Forças Armadas, de acordo com os editais de convocação.
Para os cidadãos residentes no estrangeiro:
Os cidadãos portugueses, de ambos os sexos, nascidos em 1993 que residam legalmente no estrangeiro, com carácter permanente e contínuo, há mais de 6 meses, ou que tenham nascido no estrangeiro e aí permaneçam, no que respeita ao cumprimento do dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional, devem escolher, até 30 de Dezembro de 2011, uma das seguintes opções:
a. Solicitar a marcação de dia de convocação para cumprimento do dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional, através de fax, carta, ou e-mail (consultar Contactos), no qual deve constar nome completo, nº. e data de validade do documento português de identificação, filiação, morada e dia preferencial para convocação. Mais se informa, que o transporte é apenas assegurado em território nacional.
b. Requerer a dispensa de comparência ao Dia da Defesa Nacional, através de requerimento, disponível na internet em
http://www.mdn.gov.pt, acompanhado de documento emitido pelo posto consular da área de residência, do qual deve obrigatoriamente constar a data a partir da qual ali passou a residir, a enviar para Avenida Ilha da Madeira, nº. 1, 4º., 1400-204 LISBOA, PORTUGAL.
Imprimir Requerimento de Dispensa
Ver os
Editais de Convocação.
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