27 de junho de 2012

A partir de 9 de Julho, entra em vigor o novo sistema de "controlo de permanência" para estrangeiros no Japão


A finalidade do novo sistema de gestão de residência é a de possibilitar ao Ministério da Justiça dispor constantemente da informação necessária para gerir a residência dos cidadãos estrangeiros que residem no Japão, de médio a longo prazo, com estatuto de residente e com maior conveniência aos ditos cidadãos estrangeiros.

O sistema emitirá aos cidadãos estrangeiros qualificados um novo cartão de residente com a fotografia do indivíduo, informações pessoais básicas, tais como o seu nome, estatuto de residência, e o período correntemente permitido para estadia.

Além disso, tendo em vista que o novo sistema permitirá às autoridades rastrear o estatuto de residência de uma forma mais precisa que o anterior, será possível introduzir medidas para oferecer mais conveniências aos cidadãos estrangeiros que residem legalmente no Japão, tal como um período máximo de estadia de cinco anos, em vez dos correntes três anos, e um novo sistema de permissão para reentrada que abdica das anteriores formalidades necessárias para os cidadãos estrangeiros que saem e entram no Japão dentro de um ano da data de saída original.

O sistema de registo de estrangeiros corrente será abolido quando o novo sistema de gestão de residência entrar em vigor.

Saiba tudo sobre o novo sistema aqui.