ELEIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - 2011
As eleições presidenciais em Portugal realizam-se dia 23 de Janeiro de 2011. No estrangeiro as assembleias de voto estarão abertas dias 22 e 23 de Janeiro, das 8h às 19h. No caso do Japão, a assembleia funciona na Secção Consular da Embaixada de Portugal em Tóquio (mais informações serão oportunamente disponibilizadas).
Alterações introduzidas recentemente à lei eleitoral vieram permitir alargar o universo de eleitores que pode recorrer ao voto antecipado, vivendo no estrangeiro.
Assim, e nos termos legais, podem votar antecipadamente os eleitores que, estando inscritos no recenseamento em Portugal e não estando em Portugal no dia 23 de Janeiro, se enquadrem nalguma das seguintes condições:
a) Os militares que no dia da realização da eleição estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo inadiável do exercício das suas funções.
b) Os agentes de forças e serviços que exerçam funções de segurança interna nos termos da lei, bem como os bombeiros e agentes da protecção civil que se encontrem em situação análoga à prevista na alínea anterior.
c) Os eleitores que por força da representação de qualquer pessoa colectiva dos sectores público, privado ou cooperativo, das organizações representativas dos trabalhadores ou de organizações representativas das actividades económicas, e, ainda, outros eleitores que, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia de eleição.
d) Militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de manutenção de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas.
e) Médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
f) Investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério competente.
g) Estudantes inscritos em instituições de ensino ou que as frequentam ao abrigo de programas de intercâmbio.
h) Os eleitores doentes em tratamento no estrangeiro, bem como os seus acompanhantes.
i) Os cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores mencionados nas alíneas d) a h).
O voto antecipado - apenas e só para os eleitores que se enquadrem nestas situações - tem lugar nos dias 11, 12 e 13 de Janeiro, na Secção Consular da Embaixada de Portugal, dentro do horário habitual de abertura ao público.
O eleitor que pretenda exercer o seu direito de voto antecipado deve deslocar-se à Embaixada naquelas datas com um documento de identificação (BI, passaporte ou cartão do cidadão) e fazer prova do número de inscrição no recenseamento e do impedimento invocado, apresentando documento assinado pelo seu superior hierárquico, pela entidade patronal ou outro que comprove a existência do impedimento ao normal exercício do direito ao voto, em Portugal, no dia 23 de Janeiro.